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Requerimento de Pensão por Morte perante o Instituto Nacional do Seguro Social

Quem é segurado, dependentes e de que forma é realizado o atendimento?

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O benefício é destinado aos dependentes do segurado que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto), que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano ou rural.

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Quando falamos em dependentes, pode-se entender cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

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O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

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Qual a duração do benefício?

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Deve-se ficar claro que se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável, bem como se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

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Idade do dependente na data do óbito

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Duração máxima do benefício ou cota

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menos de 21 anos

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3 anos

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entre 21 e 26 anos

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6 anos

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entre 27 e 29 anos

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10 anos

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entre 30 e 40 anos

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15 anos

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entre 41 e 43 anos

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20 anos

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a partir de 44 anos

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Vitalício

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Nos casos de cônjuge inválido ou deficiente, o benefício ira durar enquanto perdurar a deficiência ou invalidez, o mesmo se aplica aos casos de menores que adquiriram invalidez ou deficiência antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

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Como requere o benefício pelo site do INSS?

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1. Acesse o portal do Meu INSS

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2. Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;

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3. Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado.

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O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

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Você poderá acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

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Quais são os documentos necessários para a solicitação?

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Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

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Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

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Podem ser solicitados ainda:

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Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

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Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;

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Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e

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Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

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Regularize-se legalmente antes de fazer qualquer requerimento

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Muitas vezes, antes de fazer qualquer pedido administrativo, o órgão ou empresa vai exigir a legitimidade para tanto. Nesse contexto, que se insere a necessidade de buscar algumas medidas judiciais para regularizar a representação de terceiros, quais sejam:

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Interdição judicial

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Abertura de Inventário e nomeação de inventariante

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Guarda

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Ação de reconhecimento de União Estável

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Cabe salientar que precaver-se e buscar regularizar a representação antes mesmo de fazer o pedido administrativo, mostra-se mais eficaz do buscá-la após o indeferimento.

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Feito isso, você terá a legitimidade necessária para representar e requer junto a qualquer órgão, o que aumenta drasticamente as chances de receber o deferimento de seu pedido logo no primeiro pleito.

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Caso você permaneça com dúvidas, estamos à disposição para saná-las na medida do possível, seja por meio de atendimento pessoal, no endereço descrito no site, bem como por e-mail no ambrozzi@isaadvocacia.com.br.

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